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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE LABORATÓRIOS AGROPECUÁRIOS

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DA QUALIDADE, AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO LABORATORIAL

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA E CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS

 

 

Ofício-Circular nº 6/2024/SEFAC-DTEC/CQL/CGAL/DTEC/SDA/MAPA

Brasília, 07 de agosto de 2024.

Aos(Às) Senhores(as) Responsáveis pelos Laboratórios credenciados na seguinte área: Diagnóstico Animal

 

Assunto: Aquisição de Kits de diagnóstico.

 

Senhor(a) Responsável Técnico(a),

 

Esclarecemos para os devidos fins, que a validação de kits para realização de ensaios por meio da técnica de biologia molecular faz parte do processo de validação da metodologia que será utilizada em um dado laboratório de diagnóstico, independente da validação realizada pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária.

Dessa forma, o MAPA esclarece que não se imiscui na decisão empresarial de aquisição de kits para realização de ensaios por meio da técnica de biologia molecular e que, durante as auditorias que são realizadas em laboratórios credenciados, a equipe de auditores fará avaliações para verificar se essa comprovação de desempenho foi efetivada pelo laboratório em suas próprias instalações, de forma a assegurar os resultados dos ensaios realizados.

 

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por WANDERSON CLAY PORCINO SILVA, Chefe do Serviço de Fiscalização, Auditoria e Credenciamento, em 07/08/2024, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Lorena Ribeiro Martins, Coordenador de Gestão da Qualidade, Auditoria e Fiscalização Laboratorial, em 07/08/2024, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por FABRICIO PEDROTTI, Coordenador (a) Geral de Laboratórios Agropecuários, em 08/08/2024, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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