MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE LABORATÓRIOS AGROPECUÁRIOS
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DA QUALIDADE, AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO LABORATORIAL
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA E CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS
Ofício-Circular nº 6/2024/SEFAC-DTEC/CQL/CGAL/DTEC/SDA/MAPA
Brasília, 07 de agosto de 2024.
Aos(Às) Senhores(as) Responsáveis pelos Laboratórios credenciados na seguinte área: Diagnóstico Animal
Assunto: Aquisição de Kits de diagnóstico.
Senhor(a) Responsável Técnico(a),
Esclarecemos para os devidos fins, que a validação de kits para realização de ensaios por meio da técnica de biologia molecular faz parte do processo de validação da metodologia que será utilizada em um dado laboratório de diagnóstico, independente da validação realizada pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária.
Dessa forma, o MAPA esclarece que não se imiscui na decisão empresarial de aquisição de kits para realização de ensaios por meio da técnica de biologia molecular e que, durante as auditorias que são realizadas em laboratórios credenciados, a equipe de auditores fará avaliações para verificar se essa comprovação de desempenho foi efetivada pelo laboratório em suas próprias instalações, de forma a assegurar os resultados dos ensaios realizados.
Atenciosamente,
| Documento assinado eletronicamente por WANDERSON CLAY PORCINO SILVA, Chefe do Serviço de Fiscalização, Auditoria e Credenciamento, em 07/08/2024, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Lorena Ribeiro Martins, Coordenador de Gestão da Qualidade, Auditoria e Fiscalização Laboratorial, em 07/08/2024, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por FABRICIO PEDROTTI, Coordenador (a) Geral de Laboratórios Agropecuários, em 08/08/2024, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://sei.agro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 36960938 e o código CRC A7BE12BE. |
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